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Vícios Construtivos em Imóveis: Direitos do Consumidor e Responsabilidade das Construtoras.

A aquisição de um imóvel, seja na planta ou recém-construído, representa uma das maiores conquistas na vida de muitas pessoas. Contudo, não raras vezes, o sonho da casa própria é frustrado por problemas estruturais ou defeitos de acabamento que comprometem a habitabilidade e segurança do imóvel. Esses problemas são chamados de vícios construtivos e podem gerar responsabilidade legal para a construtora, incorporadora ou vendedora.

O que são vícios construtivos?

Vícios construtivos são defeitos ou falhas na execução da obra que afetam a funcionalidade, solidez, segurança ou estética do imóvel. Eles podem se manifestar de forma imediata (após a entrega das chaves) ou surgir com o tempo, como:

  • Infiltrações em paredes e lajes;
  • Trincas e rachaduras estruturais;
  • Problemas hidráulicos e elétricos;
  • Desnivelamento de pisos e revestimentos mal colocados;
  • Falhas no sistema de impermeabilização.

Esses defeitos podem ser classificados como vícios aparentes (visíveis no momento da entrega) ou vícios ocultos (que só se revelam com o tempo ou uso continuado).

Fundamentação legal: Código de Defesa do Consumidor e Código Civil

Nos casos de vícios construtivos, o comprador é amparado principalmente pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que considera o adquirente de imóvel como consumidor e a construtora como fornecedora de serviço. Segundo o artigo 18 do CDC, o consumidor pode exigir:

  • A correção do defeito;
  • A substituição do bem;
  • A restituição do valor pago;
  • Ou o abatimento proporcional do preço.

Além disso, o art. 26 do CDC estabelece o prazo de até 90 dias para reclamar de vícios aparentes em bens duráveis (como imóveis). Já os vícios ocultos são regidos pelo art. 27, que permite a ação indenizatória no prazo de cinco anos, contados da data do conhecimento do defeito.

No tocante à solidez e segurança da obra, o art. 618 do Código Civil prevê que o construtor responde por vícios que comprometam essas características.

Responsabilidade objetiva da construtora

A jurisprudência brasileira tem consolidado o entendimento de que a responsabilidade da construtora é objetiva, ou seja, independe da demonstração de culpa, bastando a comprovação do defeito e do dano sofrido pelo consumidor. Além disso, as cláusulas contratuais que limitam esse tipo de responsabilidade costumam ser consideradas abusivas e, portanto, nulas.

Como agir diante de um vício construtivo

Caso o comprador identifique um defeito no imóvel, o ideal é que:

  1. Registre o problema com fotos e laudos técnicos;
  2. Comunique formalmente a construtora, preferencialmente por e-mail ou carta com AR;
  3. Guarde os documentos de garantia e contrato de compra e venda;
  4. Busque orientação jurídica para eventual ação de reparação, substituição ou indenização.

Se não houver solução amigável, é possível ingressar com ação judicial para exigir a correção do vício ou o ressarcimento dos prejuízos.

A Ryzy Advogados Associados possui ampla experiência na defesa dos direitos de compradores de imóveis em casos de vícios construtivos. Com sede em Guarapuava e atuação em todo o Paraná, Santa Catarina e no Distrito Federal, nossa equipe oferece atendimento especializado e estratégico para garantir a reparação dos danos e a responsabilização necessária.


Assessoria de imprensa

Ryzy Advogados Associados
OAB/PR 11.914

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