A compra de um lote para construção da casa própria é um dos principais investimentos de uma família. No entanto, quando o contrato não é cumprido pela incorporadora, o sonho pode se transformar em frustração — e nessas situações os consumidores podem ingressar com ação judicial para rescindir o contrato e reaver os valores pagos.
Nesses casos, pode ser movida ação pelos compradores para buscar:
- A rescisão do contrato por culpa exclusiva da incorporadora;
- A devolução integral dos valores pagos, com correção monetária e juros;
- O pagamento de multa compensatória, conforme cláusula contratual;
- A suspensão de cobranças e negativação de nome dos consumidores durante o processo.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) se aplica a esse tipo de contrato, e a jurisprudência dos tribunais é firme no sentido de que, em caso de inadimplemento por parte da empresa vendedora, é devida a devolução total dos valores pagos, de forma imediata, sem retenções.
Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu, em recurso repetitivo, que cláusulas que preveem devolução apenas ao final da obra ou de forma parcelada são abusivas.
Em casos como esse é fundamental que o consumidor conheça seus direitos e busque orientação jurídica especializada. A demora na entrega de loteamentos ou imóveis não é apenas um contratempo — é uma violação de direito que pode e deve ser reparada judicialmente.
O escritório Ryzy Advogados Associados atua com excelência na área do Direito Imobiliário, oferecendo assessoria completa em casos de atraso na entrega de imóveis, rescisão contratual, devolução de valores pagos e revisão de cláusulas abusivas, atuando em Guarapuava e em toda a região, incluindo os municípios de Pinhão, Candói, Prudentópolis, Pitanga, Reserva do Iguaçu, Turvo e outros, sempre com foco na defesa dos direitos dos consumidores e na efetividade das soluções jurídicas.
Assessoria de imprensa
Ryzy Advogados Associados
OAB/PR 11.914