Ryzy Advocacia

Vícios Construtivos em Imóveis: Direitos do Consumidor e Responsabilidade das Construtoras.

A aquisição de um imóvel, seja na planta ou recém-construído, representa uma das maiores conquistas na vida de muitas pessoas. Contudo, não raras vezes, o sonho da casa própria é frustrado por problemas estruturais ou defeitos de acabamento que comprometem a habitabilidade e segurança do imóvel. Esses problemas são chamados de vícios construtivos e podem gerar responsabilidade legal para a construtora, incorporadora ou vendedora.

O que são vícios construtivos?

Vícios construtivos são defeitos ou falhas na execução da obra que afetam a funcionalidade, solidez, segurança ou estética do imóvel. Eles podem se manifestar de forma imediata (após a entrega das chaves) ou surgir com o tempo, como:

  • Infiltrações em paredes e lajes;
  • Trincas e rachaduras estruturais;
  • Problemas hidráulicos e elétricos;
  • Desnivelamento de pisos e revestimentos mal colocados;
  • Falhas no sistema de impermeabilização.

Esses defeitos podem ser classificados como vícios aparentes (visíveis no momento da entrega) ou vícios ocultos (que só se revelam com o tempo ou uso continuado).

Fundamentação legal: Código de Defesa do Consumidor e Código Civil

Nos casos de vícios construtivos, o comprador é amparado principalmente pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que considera o adquirente de imóvel como consumidor e a construtora como fornecedora de serviço. Segundo o artigo 18 do CDC, o consumidor pode exigir:

  • A correção do defeito;
  • A substituição do bem;
  • A restituição do valor pago;
  • Ou o abatimento proporcional do preço.

Além disso, o art. 26 do CDC estabelece o prazo de até 90 dias para reclamar de vícios aparentes em bens duráveis (como imóveis). Já os vícios ocultos são regidos pelo art. 27, que permite a ação indenizatória no prazo de cinco anos, contados da data do conhecimento do defeito.

No tocante à solidez e segurança da obra, o art. 618 do Código Civil prevê que o construtor responde por vícios que comprometam essas características.

Responsabilidade objetiva da construtora

A jurisprudência brasileira tem consolidado o entendimento de que a responsabilidade da construtora é objetiva, ou seja, independe da demonstração de culpa, bastando a comprovação do defeito e do dano sofrido pelo consumidor. Além disso, as cláusulas contratuais que limitam esse tipo de responsabilidade costumam ser consideradas abusivas e, portanto, nulas.

Como agir diante de um vício construtivo

Caso o comprador identifique um defeito no imóvel, o ideal é que:

  1. Registre o problema com fotos e laudos técnicos;
  2. Comunique formalmente a construtora, preferencialmente por e-mail ou carta com AR;
  3. Guarde os documentos de garantia e contrato de compra e venda;
  4. Busque orientação jurídica para eventual ação de reparação, substituição ou indenização.

Se não houver solução amigável, é possível ingressar com ação judicial para exigir a correção do vício ou o ressarcimento dos prejuízos.

A Ryzy Advogados Associados possui ampla experiência na defesa dos direitos de compradores de imóveis em casos de vícios construtivos. Com sede em Guarapuava e atuação em todo o Paraná, Santa Catarina e no Distrito Federal, nossa equipe oferece atendimento especializado e estratégico para garantir a reparação dos danos e a responsabilização necessária.


Assessoria de imprensa

Ryzy Advogados Associados
OAB/PR 11.914

Post Tags :

ação contra construtora, ação judicial imóvel, advogado boa ventura de são roque, advogado candói, advogado consumidor, advogado em Guarapuava, advogado em Santa Catarina, advogado imobiliário, advogado laranjeiras do sul, advogado no interior do Paraná, advogado palmital, advogado pinhão, advogado pitanga, advogado prudentópolis, advogado turvo, construtora Guarapuava, construtora responsável, dano material imóvel, defeito em imóvel, direito do consumidor imóvel, direito imobiliário, garantia do imóvel, imóvel com defeito, imóvel na planta defeito, indenização imóvel, infiltração apartamento novo, problemas em imóveis novos, problemas na obra, rachaduras no imóvel, responsabilidade da construtora, Ryzy Advogados, trincas na parede, vicio construtivo, vício construtivo jurisprudência, vícios aparentes, vícios ocultos

Compartilhe :

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *