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Violência doméstica e medidas protetivas: o que são, quando cabem e a importância do acompanhamento por advogado.

A violência doméstica é um tema sensível e, ao mesmo tempo, extremamente frequente na rotina forense. A Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) estabelece mecanismos de proteção para prevenir e interromper situações de violência no âmbito familiar e doméstico, com medidas que podem ser solicitadas de forma rápida, inclusive em caráter de urgência. Neste artigo, você vai entender o que são as medidas protetivas, em quais situações elas podem ser aplicadas e quais são as consequências jurídicas do descumprimento.

O que é violência doméstica para a Lei Maria da Penha?

A Lei Maria da Penha não trata apenas de agressões físicas. Ela considera diferentes formas de violência, que podem ocorrer dentro de relações familiares, afetivas ou de convivência, como:

  • Violência física: agressões, empurrões, lesões.
  • Violência psicológica: ameaças, humilhações, controle, perseguição, intimidação.
  • Violência sexual: constrangimento, imposição de atos, violação de consentimento.
  • Violência patrimonial: destruição/retenção de bens, documentos, valores.
  • Violência moral: calúnia, difamação, injúria.

Muitas ocorrências começam com episódios “não físicos” (ameaças, controle, perseguição) e evoluem com o tempo, o que reforça a importância de buscar orientação jurídica logo nos primeiros sinais.

O que são medidas protetivas de urgência?

As medidas protetivas de urgência são determinações judiciais (e, em alguns casos, com encaminhamento inicial pela autoridade policial, conforme a legislação vigente) voltadas a proteger a vítima e interromper o risco. Elas podem ser concedidas rapidamente, justamente para evitar que a situação se agrave.

Em regra, o objetivo é afastar o agressor, impor limites de contato e preservar a integridade física e emocional da vítima.

Quais medidas podem ser determinadas?

Entre as medidas mais comuns, estão:

  • Afastamento do agressor do lar/domicílio;
  • Proibição de aproximação (com fixação de distância mínima);
  • Proibição de contato por qualquer meio (telefone, mensagens, redes sociais, terceiros);
  • Restrição de visitas aos filhos, quando necessário e fundamentado;
  • Proibição de frequentar determinados lugares (casa, trabalho, escola dos filhos);
  • Encaminhamento da vítima a programas de proteção e redes de apoio.

O Juiz pode aplicar uma ou várias medidas, de acordo com o caso concreto e, até mesmo, mediante solicitação do advogado da vítima, que poderá realizar pedidos diretamente ao Juiz conforme o caso em específico.

Como solicitar medidas protetivas?

A vítima pode buscar orientacao juridica com advogado, de forma sigilosa e reservada, para receber direcionamento sobre a estrategia, a reunião de documentos e a melhor forma de apresentar o caso. Em muitos casos, e possivel formular o pedido diretamente ao Poder Judiciario por meio de advogado, evitando exposição desnecessaria e garantindo que o requerimento seja bem instruido, com os fatos organizados e as provas adequadas.

Alternativamente, a vitima também pode procurar a Delegacia de Policia, para encaminhamento das providencias cabiveis.

O que é considerado descumprimento de medida protetiva?

Descumprir medida protetiva é violar exatamente aquilo que o juiz proibiu ou determinou. Exemplos frequentes:

  • aproximar-se da vítima dentro da distância fixada;
  • enviar mensagens, ligar ou contatar por redes sociais;
  • pedir que terceiros “passem recado”;
  • comparecer ao trabalho, casa ou locais de rotina, quando proibido;
  • insistir em encontros “para conversar”;
  • aparecer em frente à residência, ainda que “sem entrar”.

Muitas vezes, o descumprimento ocorre por “achismo” (por exemplo: “só mandei uma mensagem”, “foi coisa rápida”), mas juridicamente pode ser suficiente para gerar responsabilização.

Quais são as consequências jurídicas do descumprimento?

O descumprimento de medidas protetivas pode gerar:

  • prisão em flagrante, dependendo da situação e do risco;
  • decretação de prisão preventiva, quando presentes requisitos legais;
  • processo criminal específico, pois existe o crime de descumprimento de medida protetiva (art. 24-A da Lei Maria da Penha);
  • agravamento das restrições, com medidas mais severas;
  • reflexos em guarda/visitas e outras ações conexas, conforme o caso.

Além disso, é comum que o descumprimento venha acompanhado de outros crimes, como ameaça, injúria, dano, perseguição (stalking), entre outros, o que pode aumentar significativamente a gravidade do cenário e a resposta judicial.

Posso “retirar” a medida protetiva?

Essa é uma dúvida recorrente. Em geral, a revisão ou revogação depende do Judiciário, que avaliará se cessou o risco. Mesmo quando a vítima manifesta vontade de retomar contato, o Judiciário pode entender que ainda existe perigo e manter as restrições.

Por isso, o correto é sempre buscar orientação antes de qualquer contato, para não transformar uma tentativa de conciliação em um episódio de descumprimento.

Por que é importante ter assessoria jurídica nesses casos?

Casos de violência doméstica envolvem:

  • risco real e necessidade de resposta rápida;
  • medidas urgentes e decisões com impacto direto na vida das partes;
  • necessidade de organização de provas e estratégia;
  • possível existência de processos paralelos (família, guarda, visitas, alimentos, etc.).

Uma assessoria jurídica bem conduzida ajuda a proteger direitos, evitar nulidades, alinhar a melhor estratégia e dar segurança ao encaminhamento do caso.

Medidas protetivas existem para proteger e interromper o ciclo de violência. Saber como funcionam, quais provas são relevantes e o que configura descumprimento é essencial para evitar agravamentos e garantir que o sistema de proteção atue com efetividade.

Se você está passando por uma situação de risco, ou se foi indevidamente acusado(a) e precisa se defender, procure orientação profissional para análise do seu caso e adoção das medidas cabíveis.

O escritório Ryzy Advogados Associados possui advogados especializados, e realiza atendimentos com sigilo e orientação jurídica estratégica.


Assessoria de imprensa

Ryzy Advogados Associados
OAB/PR 11.914

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