A violência doméstica é um tema sensível e, ao mesmo tempo, extremamente frequente na rotina forense. A Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) estabelece mecanismos de proteção para prevenir e interromper situações de violência no âmbito familiar e doméstico, com medidas que podem ser solicitadas de forma rápida, inclusive em caráter de urgência. Neste artigo, você vai entender o que são as medidas protetivas, em quais situações elas podem ser aplicadas e quais são as consequências jurídicas do descumprimento.
O que é violência doméstica para a Lei Maria da Penha?
A Lei Maria da Penha não trata apenas de agressões físicas. Ela considera diferentes formas de violência, que podem ocorrer dentro de relações familiares, afetivas ou de convivência, como:
- Violência física: agressões, empurrões, lesões.
- Violência psicológica: ameaças, humilhações, controle, perseguição, intimidação.
- Violência sexual: constrangimento, imposição de atos, violação de consentimento.
- Violência patrimonial: destruição/retenção de bens, documentos, valores.
- Violência moral: calúnia, difamação, injúria.
Muitas ocorrências começam com episódios “não físicos” (ameaças, controle, perseguição) e evoluem com o tempo, o que reforça a importância de buscar orientação jurídica logo nos primeiros sinais.
O que são medidas protetivas de urgência?
As medidas protetivas de urgência são determinações judiciais (e, em alguns casos, com encaminhamento inicial pela autoridade policial, conforme a legislação vigente) voltadas a proteger a vítima e interromper o risco. Elas podem ser concedidas rapidamente, justamente para evitar que a situação se agrave.
Em regra, o objetivo é afastar o agressor, impor limites de contato e preservar a integridade física e emocional da vítima.
Quais medidas podem ser determinadas?
Entre as medidas mais comuns, estão:
- Afastamento do agressor do lar/domicílio;
- Proibição de aproximação (com fixação de distância mínima);
- Proibição de contato por qualquer meio (telefone, mensagens, redes sociais, terceiros);
- Restrição de visitas aos filhos, quando necessário e fundamentado;
- Proibição de frequentar determinados lugares (casa, trabalho, escola dos filhos);
- Encaminhamento da vítima a programas de proteção e redes de apoio.
O Juiz pode aplicar uma ou várias medidas, de acordo com o caso concreto e, até mesmo, mediante solicitação do advogado da vítima, que poderá realizar pedidos diretamente ao Juiz conforme o caso em específico.
Como solicitar medidas protetivas?
A vítima pode buscar orientacao juridica com advogado, de forma sigilosa e reservada, para receber direcionamento sobre a estrategia, a reunião de documentos e a melhor forma de apresentar o caso. Em muitos casos, e possivel formular o pedido diretamente ao Poder Judiciario por meio de advogado, evitando exposição desnecessaria e garantindo que o requerimento seja bem instruido, com os fatos organizados e as provas adequadas.
Alternativamente, a vitima também pode procurar a Delegacia de Policia, para encaminhamento das providencias cabiveis.
O que é considerado descumprimento de medida protetiva?
Descumprir medida protetiva é violar exatamente aquilo que o juiz proibiu ou determinou. Exemplos frequentes:
- aproximar-se da vítima dentro da distância fixada;
- enviar mensagens, ligar ou contatar por redes sociais;
- pedir que terceiros “passem recado”;
- comparecer ao trabalho, casa ou locais de rotina, quando proibido;
- insistir em encontros “para conversar”;
- aparecer em frente à residência, ainda que “sem entrar”.
Muitas vezes, o descumprimento ocorre por “achismo” (por exemplo: “só mandei uma mensagem”, “foi coisa rápida”), mas juridicamente pode ser suficiente para gerar responsabilização.
Quais são as consequências jurídicas do descumprimento?
O descumprimento de medidas protetivas pode gerar:
- prisão em flagrante, dependendo da situação e do risco;
- decretação de prisão preventiva, quando presentes requisitos legais;
- processo criminal específico, pois existe o crime de descumprimento de medida protetiva (art. 24-A da Lei Maria da Penha);
- agravamento das restrições, com medidas mais severas;
- reflexos em guarda/visitas e outras ações conexas, conforme o caso.
Além disso, é comum que o descumprimento venha acompanhado de outros crimes, como ameaça, injúria, dano, perseguição (stalking), entre outros, o que pode aumentar significativamente a gravidade do cenário e a resposta judicial.
Posso “retirar” a medida protetiva?
Essa é uma dúvida recorrente. Em geral, a revisão ou revogação depende do Judiciário, que avaliará se cessou o risco. Mesmo quando a vítima manifesta vontade de retomar contato, o Judiciário pode entender que ainda existe perigo e manter as restrições.
Por isso, o correto é sempre buscar orientação antes de qualquer contato, para não transformar uma tentativa de conciliação em um episódio de descumprimento.
Por que é importante ter assessoria jurídica nesses casos?
Casos de violência doméstica envolvem:
- risco real e necessidade de resposta rápida;
- medidas urgentes e decisões com impacto direto na vida das partes;
- necessidade de organização de provas e estratégia;
- possível existência de processos paralelos (família, guarda, visitas, alimentos, etc.).
Uma assessoria jurídica bem conduzida ajuda a proteger direitos, evitar nulidades, alinhar a melhor estratégia e dar segurança ao encaminhamento do caso.
Medidas protetivas existem para proteger e interromper o ciclo de violência. Saber como funcionam, quais provas são relevantes e o que configura descumprimento é essencial para evitar agravamentos e garantir que o sistema de proteção atue com efetividade.
Se você está passando por uma situação de risco, ou se foi indevidamente acusado(a) e precisa se defender, procure orientação profissional para análise do seu caso e adoção das medidas cabíveis.
O escritório Ryzy Advogados Associados possui advogados especializados, e realiza atendimentos com sigilo e orientação jurídica estratégica.
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