A atividade rural está diretamente ligada a fatores externos como clima, preço de insumos e variação do mercado. Por isso, não é raro que o produtor enfrente dificuldades financeiras para honrar compromissos assumidos junto a instituições bancárias.
Uma das ferramentas legais previstas para dar fôlego ao setor é a prorrogação de dívida rural.
O que é a prorrogação de dívida rural?
A prorrogação consiste na renegociação dos contratos de crédito rural, permitindo:
- Extensão do prazo para pagamento das parcelas;
- Reestruturação do financiamento.
Essa medida não é um favor do banco, mas um direito previsto em lei, sempre que o produtor comprovar que fatores alheios à sua vontade — como estiagens, enchentes, pragas ou variações abruptas de mercado — comprometeram sua capacidade de pagamento.
Base legal e jurisprudência
A possibilidade de prorrogação está assegurada pela:
- Lei nº 4.829/1965 (que institui a política de crédito rural);
- Normas do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central.
A jurisprudência tem reconhecido a obrigatoriedade das instituições financeiras em renegociar contratos quando presentes os requisitos legais.
Em decisões recentes, tribunais determinaram que bancos aceitem a prorrogação, reforçando que o risco da atividade rural é compartilhado e que a função social da propriedade deve ser preservada.
Quando o produtor pode pedir a prorrogação?
O pedido é cabível em situações como:
✅ Perdas de safra por fatores climáticos;
✅ Oscilações de mercado que inviabilizem a comercialização;
✅ Dificuldades de fluxo de caixa decorrentes de eventos excepcionais.
📑 É essencial apresentar documentos comprobatórios, como laudos técnicos, notas fiscais e registros de produção, além de formalizar o pedido junto ao banco.
Alternativas de negociação extrajudicial
Antes de recorrer ao Judiciário, o produtor pode buscar soluções diretas com a instituição financeira, como:
- Repactuação do contrato com novo cronograma de pagamento;
- Alongamento de dívidas com prazo estendido;
- Utilização de programas oficiais de renegociação lançados pelo Governo Federal;
- Substituição de garantias, quando cabível.
🔹 O acompanhamento jurídico especializado assegura que as propostas estejam de acordo com a legislação e protejam o patrimônio do produtor.
Medidas judiciais cabíveis
Quando o banco se nega injustamente a renegociar ou prorrogar a dívida, o produtor pode recorrer ao Judiciário. Entre as principais medidas estão:
Ação de obrigação de fazer – para obrigar a instituição a conceder a prorrogação;
Tutela de urgência – suspensão de cobranças ou execuções até decisão final;
Ação revisional de contrato – ajuste de cláusulas abusivas ou desproporcionais;
Depósito judicial – para assegurar o adimplemento parcial enquanto perdura a discussão.
Essas medidas visam assegurar a continuidade da atividade produtiva, evitando execuções, leilões de bens e até a perda de propriedades.
Se você ou sua propriedade estão enfrentando dificuldades para cumprir compromissos de crédito rural, entre em contato com nossa equipe. Estamos prontos para orientar, negociar e adotar as medidas judiciais necessárias para defender seus direitos.
Assessoria de imprensa
Ryzy Advogados Associados
OAB/PR 11.914