O falecimento de uma pessoa gera a necessidade de regularizar a transmissão dos bens deixados aos herdeiros. Esse procedimento é feito por meio do inventário, que pode ser judicial ou extrajudicial, a depender das circunstâncias do caso.
Uma dúvida muito comum é: se a pessoa faleceu há muitos anos e o inventário nunca foi feito, ainda é possível regularizar a situação?
A resposta é: sim, é possível fazer inventário mesmo depois de muitos anos do falecimento.
O que acontece quando o inventário não é feito?
Quando alguém falece deixando bens, como imóveis, veículos, valores em conta, quotas de empresa ou outros direitos patrimoniais, esses bens precisam ser formalmente transferidos aos herdeiros.
Enquanto o inventário não é realizado, os bens permanecem juridicamente vinculados ao nome da pessoa falecida. Isso pode gerar diversos problemas, como dificuldade para vender imóveis, impossibilidade de regularizar matrículas, conflitos entre herdeiros, problemas tributários e até entraves em financiamentos, escrituras e registros.
Na prática, é muito comum encontrar imóveis que, mesmo após décadas, ainda permanecem registrados em nome de pais, avós ou outros familiares já falecidos.
Existe prazo para abrir inventário?
A legislação prevê que o inventário deve ser aberto em prazo determinado após o falecimento. Contudo, o descumprimento desse prazo não impede que o inventário seja feito posteriormente.
Ou seja, mesmo que tenham se passado 5, 10, 20 ou mais anos, ainda é possível buscar a regularização dos bens deixados pela pessoa falecida.
O atraso pode gerar consequências, especialmente em relação ao pagamento do imposto de transmissão causa mortis, conhecido como ITCMD, que pode sofrer incidência de multa e juros, conforme as regras do Estado competente. Ainda assim, o procedimento continua sendo possível.
E se alguns herdeiros também já faleceram?
Essa é uma situação bastante comum em inventários antigos.
Pode acontecer, por exemplo, de uma pessoa falecer, o inventário não ser aberto, e anos depois um de seus herdeiros também vir a falecer. Nesses casos, pode ser necessário realizar inventários sucessivos, ou seja, regularizar primeiro a transmissão dos bens do falecido originário e, depois, a transmissão da parte que caberia ao herdeiro que também faleceu.
Em determinadas situações, é possível organizar os procedimentos de forma mais eficiente, inclusive reunindo informações e documentos para evitar retrabalho e reduzir custos. A análise jurídica é essencial para verificar a melhor estratégia.
Posso vender um imóvel antes de fazer o inventário?
Em regra, o imóvel deixado por pessoa falecida não pode ser transferido regularmente a terceiros enquanto não houver inventário e partilha.
É comum que famílias façam “contratos de gaveta” ou promessas de compra e venda envolvendo bens ainda registrados em nome de pessoa falecida. No entanto, esse tipo de negociação pode gerar insegurança jurídica tanto para quem vende quanto para quem compra.
O caminho mais seguro é regularizar o inventário, obter a partilha dos bens e providenciar o registro no cartório de imóveis competente.
Quais documentos são necessários?
Embora a documentação possa variar conforme o caso, normalmente são exigidos documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, certidão de óbito, certidões de casamento ou nascimento, documentos dos bens deixados, matrícula atualizada de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários, informações sobre dívidas e comprovantes relacionados ao patrimônio.
Por que regularizar o inventário?
Fazer o inventário, mesmo após muitos anos, é importante para garantir segurança jurídica aos herdeiros e permitir a correta destinação dos bens.
A regularização evita conflitos familiares, facilita a venda ou transferência de imóveis, permite a atualização dos registros públicos e impede que a situação patrimonial permaneça indefinida por novas gerações.
Além disso, quanto mais tempo passa, maior tende a ser a dificuldade para localizar documentos, identificar herdeiros e resolver pendências.
A importância da assessoria jurídica especializada
A atuação de um advogado é essencial no inventário, inclusive nos casos extrajudiciais realizados em cartório, pois a legislação exige a presença de profissional habilitado para orientar os herdeiros e acompanhar a partilha dos bens.
Além da exigência legal, a assessoria jurídica permite avaliar qual é o procedimento mais adequado para cada situação, reunir corretamente a documentação necessária, verificar a existência de dívidas, impostos, testamentos, herdeiros falecidos ou incapazes, bem como prevenir conflitos entre os interessados.
Em inventários antigos, essa orientação se torna ainda mais importante, pois é comum haver dificuldade na localização de documentos, necessidade de atualização de matrículas, regularização de bens, identificação de herdeiros e realização de inventários sucessivos.
O advogado também auxilia na análise tributária, especialmente quanto ao ITCMD, multas, juros e eventuais formas de regularização perante a Fazenda Estadual, evitando erros que possam atrasar o procedimento ou gerar custos desnecessários.
Portanto, contar com assessoria jurídica especializada traz mais segurança, organização e eficiência ao inventário, garantindo que a transmissão dos bens seja realizada de forma correta e que os direitos dos herdeiros sejam devidamente protegidos.
O inventário pode ser feito mesmo depois de muitos anos do falecimento. O atraso não impede a regularização dos bens, embora possa gerar multas, juros e maior complexidade documental.
Por isso, quem possui bens em nome de familiares falecidos deve buscar orientação jurídica para avaliar se o caso pode ser resolvido em cartório ou se será necessário ingressar com inventário judicial.
Regularizar a situação patrimonial é uma forma de proteger os direitos dos herdeiros, evitar conflitos futuros e garantir segurança nas transferências de bens.
Assessoria de imprensa
Ryzy Advogados Associados
OAB/PR 11.914