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Inventário: é possível fazer mesmo depois de muitos anos?

O falecimento de uma pessoa gera a necessidade de regularizar a transmissão dos bens deixados aos herdeiros. Esse procedimento é feito por meio do inventário, que pode ser judicial ou extrajudicial, a depender das circunstâncias do caso.

Uma dúvida muito comum é: se a pessoa faleceu há muitos anos e o inventário nunca foi feito, ainda é possível regularizar a situação?

A resposta é: sim, é possível fazer inventário mesmo depois de muitos anos do falecimento.

O que acontece quando o inventário não é feito?

Quando alguém falece deixando bens, como imóveis, veículos, valores em conta, quotas de empresa ou outros direitos patrimoniais, esses bens precisam ser formalmente transferidos aos herdeiros.

Enquanto o inventário não é realizado, os bens permanecem juridicamente vinculados ao nome da pessoa falecida. Isso pode gerar diversos problemas, como dificuldade para vender imóveis, impossibilidade de regularizar matrículas, conflitos entre herdeiros, problemas tributários e até entraves em financiamentos, escrituras e registros.

Na prática, é muito comum encontrar imóveis que, mesmo após décadas, ainda permanecem registrados em nome de pais, avós ou outros familiares já falecidos.

Existe prazo para abrir inventário?

A legislação prevê que o inventário deve ser aberto em prazo determinado após o falecimento. Contudo, o descumprimento desse prazo não impede que o inventário seja feito posteriormente.

Ou seja, mesmo que tenham se passado 5, 10, 20 ou mais anos, ainda é possível buscar a regularização dos bens deixados pela pessoa falecida.

O atraso pode gerar consequências, especialmente em relação ao pagamento do imposto de transmissão causa mortis, conhecido como ITCMD, que pode sofrer incidência de multa e juros, conforme as regras do Estado competente. Ainda assim, o procedimento continua sendo possível.

E se alguns herdeiros também já faleceram?

Essa é uma situação bastante comum em inventários antigos.

Pode acontecer, por exemplo, de uma pessoa falecer, o inventário não ser aberto, e anos depois um de seus herdeiros também vir a falecer. Nesses casos, pode ser necessário realizar inventários sucessivos, ou seja, regularizar primeiro a transmissão dos bens do falecido originário e, depois, a transmissão da parte que caberia ao herdeiro que também faleceu.

Em determinadas situações, é possível organizar os procedimentos de forma mais eficiente, inclusive reunindo informações e documentos para evitar retrabalho e reduzir custos. A análise jurídica é essencial para verificar a melhor estratégia.

Posso vender um imóvel antes de fazer o inventário?

Em regra, o imóvel deixado por pessoa falecida não pode ser transferido regularmente a terceiros enquanto não houver inventário e partilha.

É comum que famílias façam “contratos de gaveta” ou promessas de compra e venda envolvendo bens ainda registrados em nome de pessoa falecida. No entanto, esse tipo de negociação pode gerar insegurança jurídica tanto para quem vende quanto para quem compra.

O caminho mais seguro é regularizar o inventário, obter a partilha dos bens e providenciar o registro no cartório de imóveis competente.

Quais documentos são necessários?

Embora a documentação possa variar conforme o caso, normalmente são exigidos documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, certidão de óbito, certidões de casamento ou nascimento, documentos dos bens deixados, matrícula atualizada de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários, informações sobre dívidas e comprovantes relacionados ao patrimônio.

Por que regularizar o inventário?

Fazer o inventário, mesmo após muitos anos, é importante para garantir segurança jurídica aos herdeiros e permitir a correta destinação dos bens.

A regularização evita conflitos familiares, facilita a venda ou transferência de imóveis, permite a atualização dos registros públicos e impede que a situação patrimonial permaneça indefinida por novas gerações.

Além disso, quanto mais tempo passa, maior tende a ser a dificuldade para localizar documentos, identificar herdeiros e resolver pendências.

A importância da assessoria jurídica especializada

A atuação de um advogado é essencial no inventário, inclusive nos casos extrajudiciais realizados em cartório, pois a legislação exige a presença de profissional habilitado para orientar os herdeiros e acompanhar a partilha dos bens.

Além da exigência legal, a assessoria jurídica permite avaliar qual é o procedimento mais adequado para cada situação, reunir corretamente a documentação necessária, verificar a existência de dívidas, impostos, testamentos, herdeiros falecidos ou incapazes, bem como prevenir conflitos entre os interessados.

Em inventários antigos, essa orientação se torna ainda mais importante, pois é comum haver dificuldade na localização de documentos, necessidade de atualização de matrículas, regularização de bens, identificação de herdeiros e realização de inventários sucessivos.

O advogado também auxilia na análise tributária, especialmente quanto ao ITCMD, multas, juros e eventuais formas de regularização perante a Fazenda Estadual, evitando erros que possam atrasar o procedimento ou gerar custos desnecessários.

Portanto, contar com assessoria jurídica especializada traz mais segurança, organização e eficiência ao inventário, garantindo que a transmissão dos bens seja realizada de forma correta e que os direitos dos herdeiros sejam devidamente protegidos.

O inventário pode ser feito mesmo depois de muitos anos do falecimento. O atraso não impede a regularização dos bens, embora possa gerar multas, juros e maior complexidade documental.

Por isso, quem possui bens em nome de familiares falecidos deve buscar orientação jurídica para avaliar se o caso pode ser resolvido em cartório ou se será necessário ingressar com inventário judicial.

Regularizar a situação patrimonial é uma forma de proteger os direitos dos herdeiros, evitar conflitos futuros e garantir segurança nas transferências de bens.


Assessoria de imprensa

Ryzy Advogados Associados
OAB/PR 11.914

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