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Atraso no pagamento da pensão alimentícia: o que fazer?

O atraso no pagamento da pensão alimentícia é uma situação que gera grande preocupação, especialmente quando os valores são destinados ao sustento de crianças e adolescentes. A pensão não é apenas uma obrigação financeira: ela possui natureza alimentar e serve para garantir necessidades essenciais, como alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário, transporte e lazer.

Quando o responsável deixa de pagar a pensão no prazo determinado, a parte prejudicada pode buscar medidas judiciais para cobrar os valores em atraso e garantir o cumprimento da obrigação.

A pensão alimentícia precisa estar formalizada

Para que seja possível cobrar judicialmente a pensão alimentícia, é importante que exista uma decisão judicial, acordo homologado pelo juiz ou título válido que estabeleça o valor e a forma de pagamento.

Acordos feitos apenas verbalmente ou por mensagens podem demonstrar a existência de uma obrigação, mas geralmente não têm a mesma força de uma decisão judicial. Por isso, é fundamental formalizar a pensão, mesmo quando os pais possuem boa relação.

A formalização traz segurança para todos os envolvidos: define valor, data de vencimento, forma de pagamento, índice de reajuste e demais responsabilidades.

O que fazer quando a pensão está atrasada?

Quando há atraso, o primeiro passo é reunir documentos que comprovem a obrigação e a inadimplência. Entre os principais documentos estão: decisão judicial ou acordo homologado, comprovantes dos pagamentos já realizados, extratos bancários, mensagens, planilha dos valores em aberto e documentos da criança ou adolescente.

Com essas informações, é possível ingressar com uma ação de execução de alimentos, pedindo que o devedor seja intimado para pagar os valores atrasados.

Prisão civil por dívida de alimentos (pensão)

Uma das medidas mais conhecidas na cobrança da pensão alimentícia é o pedido de prisão civil do devedor. Essa medida pode ser utilizada para cobrar as três últimas parcelas vencidas antes do ajuizamento da execução, além das parcelas que vencerem no curso do processo.

Nessa modalidade, o devedor é intimado para pagar, comprovar que pagou ou justificar a impossibilidade de pagamento. Caso não apresente justificativa aceita pelo juiz, poderá ser decretada a prisão civil.

A prisão, porém, não elimina a dívida. Mesmo que o devedor seja preso, os valores continuam sendo devidos.

Penhora de bens e bloqueio de valores

Além da prisão civil, também é possível cobrar a pensão em atraso por meio de penhora de bens e bloqueio de valores em contas bancárias.

Nesse caso, a execução busca localizar patrimônio do devedor para satisfazer a dívida. Podem ser adotadas medidas como bloqueio via SISBAJUD, penhora de veículos, consulta a bens, desconto em folha de pagamento, inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes e outras providências cabíveis.

Essa forma de cobrança pode ser utilizada tanto para parcelas mais antigas quanto para valores que não se enquadram no rito da prisão.

O devedor pode alegar que não tem condições de pagar?

O devedor pode apresentar justificativa, mas a simples alegação de dificuldade financeira não basta. É necessário comprovar, de forma concreta, a impossibilidade absoluta de pagamento, sendo necessária a aceitação da justificativa pelo juiz!

Desemprego, redução de renda ou mudança na situação econômica podem justificar um pedido de revisão da pensão, mas não autorizam o devedor a simplesmente parar de pagar por conta própria.

Enquanto não houver uma nova decisão judicial alterando o valor, a pensão fixada anteriormente continua sendo exigível.

É possível cobrar pensão atrasada mesmo depois de muito tempo?

Sim. A pensão atrasada pode ser cobrada judicialmente, observadas as regras de prescrição aplicáveis ao caso concreto. Por isso, quanto antes a parte interessada buscar orientação jurídica, maiores são as chances de recuperação dos valores e de adoção das medidas adequadas.

Deixar a dívida acumular por muito tempo pode dificultar a cobrança e gerar prejuízos ao alimentado.

A importância da assessoria jurídica

A execução de alimentos exige atenção à escolha do procedimento correto, ao cálculo dos valores devidos e à documentação necessária. Em muitos casos, é possível adotar medidas rápidas para pressionar o devedor ao pagamento ou localizar bens e rendimentos.

O acompanhamento por advogado é essencial para avaliar a melhor estratégia, seja pelo pedido de prisão civil, pela penhora de bens, pelo desconto em folha ou por outras medidas previstas em lei.

Conclusão

O atraso no pagamento da pensão alimentícia não deve ser tratado como uma dívida comum. Trata-se de obrigação essencial para garantir a dignidade e o sustento de quem depende desses valores.

Quando a pensão está atrasada, é possível buscar judicialmente o pagamento, com medidas que podem incluir prisão civil, bloqueio de valores, penhora de bens e desconto em folha.

Em caso de inadimplência, o ideal é reunir os documentos necessários e procurar orientação jurídica para adotar as providências adequadas com rapidez e segurança.


Assessoria de imprensa

Ryzy Advogados Associados
OAB/PR 11.914

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