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Ryzy Advocacia

Pensão alimentícia: as principais dúvidas sobre valor, pagamento, atraso e prisão.

A pensão alimentícia é um dos assuntos que mais geram dúvidas e conflitos após a separação dos pais. Muitas pessoas acreditam, por exemplo, que o valor deve corresponder obrigatoriamente a 30% do salário, que a guarda compartilhada elimina a obrigação.

Na prática, nenhuma dessas afirmações pode ser aplicada de maneira automática. O valor da pensão, a forma de pagamento e as consequências do atraso dependem das circunstâncias de cada família e do que foi determinado judicialmente ou estabelecido em acordo homologado.

Neste artigo, esclarecemos as principais dúvidas sobre o cálculo, o pagamento, a cobrança e a prisão por dívida de pensão alimentícia.

O que é pensão alimentícia?

Apesar do nome, a pensão alimentícia não serve apenas para comprar alimentos. Ela tem a finalidade de contribuir para a manutenção e o desenvolvimento de quem necessita do auxílio financeiro.

No caso dos filhos, a pensão pode abranger despesas com alimentação, moradia, roupas, educação, transporte, medicamentos, plano de saúde, atividades extracurriculares, lazer e outras necessidades compatíveis com a realidade da família.

O artigo 1.694 do Código Civil estabelece que parentes, cônjuges e companheiros podem pedir alimentos uns aos outros quando necessitarem de auxílio para viver de maneira compatível com sua condição social, inclusive para atender às necessidades educacionais. O mesmo dispositivo determina que os alimentos sejam fixados conforme as necessidades de quem recebe e os recursos de quem deve pagar.

Pensão alimentícia é sempre 30% do salário?

Não. A afirmação de que a pensão alimentícia deve corresponder necessariamente a 30% do salário é um dos maiores mitos sobre o assunto.

A legislação brasileira não estabelece um percentual fixo, mínimo ou máximo para todos os casos. O valor deve ser definido individualmente, considerando principalmente:

  • as necessidades do filho ou de quem receberá a pensão;
  • a capacidade financeira de quem deverá pagá-la;
  • a contribuição que pode ser prestada pelo outro responsável;
  • o padrão de vida da família;
  • a proporcionalidade entre os recursos dos pais.

Por isso, a pensão pode ser fixada em percentual sobre os rendimentos, em percentual do salário mínimo, em valor determinado ou por meio de uma combinação entre pagamento em dinheiro e despesas pagas diretamente.

Uma pessoa com renda elevada poderá ser obrigada a pagar um valor superior a 30%, enquanto outra, em situação financeira mais limitada, poderá ter a pensão fixada em percentual inferior. O objetivo não é empobrecer o devedor nem transferir exclusivamente a ele todas as despesas, mas garantir que ambos os pais contribuam proporcionalmente para o sustento do filho.

O Código Civil determina que os alimentos (pensão) sejam fixados na proporção das necessidades de quem pede e dos recursos da pessoa obrigada, bem como estabelece que os pais devem contribuir para a manutenção dos filhos na proporção de suas condições econômicas.

Como é calculado o valor da pensão?

Para estabelecer o valor, normalmente são analisadas as despesas mensais da criança ou do adolescente. Podem ser apresentados comprovantes de gastos com escola, alimentação, aluguel, medicamentos, plano de saúde, transporte, roupas, atividades esportivas, material escolar e outras despesas relevantes.

Também é necessário verificar a renda e o patrimônio de quem pagará a pensão. Quando se trata de trabalhador registrado, os contracheques e informes de rendimentos facilitam essa análise. Nos casos de empresários, profissionais autônomos ou pessoas que trabalham informalmente, podem ser utilizados extratos bancários, movimentações financeiras, declaração de imposto de renda, patrimônio, padrão de vida e outros elementos que demonstrem a real capacidade econômica.

O desemprego, por si só, não significa que a obrigação deixará de existir. Ainda que a pessoa não tenha emprego formal, permanece o dever de contribuir para o sustento do filho, embora a situação econômica possa justificar a revisão do valor.

A pensão pode ser fixada antes do fim do processo?

Sim. Ao receber uma ação de alimentos, o juiz pode fixar imediatamente os chamados alimentos provisórios, que deverão ser pagos durante o andamento do processo.

Essa medida procura evitar que a criança ou o beneficiário permaneça sem auxílio financeiro enquanto aguarda a audiência, a produção de provas e a sentença definitiva.

O artigo 4º da Lei de Alimentos determina que, ao analisar inicialmente o pedido, o juiz fixe desde logo os alimentos provisórios, salvo quando o próprio credor declarar que não necessita deles.

Como o pagamento deve ser realizado?

O pagamento deve seguir exatamente o que estiver previsto na decisão judicial ou no acordo homologado.

Se a decisão determinar o depósito de determinado valor em uma conta bancária até uma data específica, o devedor deve cumprir dessa maneira. O ideal é utilizar meios que deixem comprovantes claros, como transferência bancária ou Pix identificado.

Também é possível que parte da obrigação seja cumprida por meio do pagamento direto de escola, plano de saúde ou outras despesas. No entanto, essa forma de pagamento deve estar prevista no acordo ou autorizada judicialmente.

Quando o devedor possui vínculo empregatício, pode ser determinado o desconto direto em folha de pagamento. O artigo 529 do Código de Processo Civil autoriza o desconto da pensão nos rendimentos de funcionários públicos, militares, empregados e determinados administradores de empresas.

Presentes, roupas e compras substituem a pensão?

Em regra, não.

Presentes, roupas, brinquedos, alimentos, viagens e pagamentos ocasionais não substituem automaticamente o valor da pensão estabelecido judicialmente. Essas despesas normalmente são consideradas liberalidades, especialmente quando realizadas sem autorização ou concordância de quem recebe os alimentos.

Depois de fixada a forma de pagamento, o devedor deve cumprir exatamente os termos da decisão. O Superior Tribunal de Justiça entende que, em regra, não é possível compensar unilateralmente a pensão fixada em dinheiro com pagamentos realizados diretamente, salvo situações excepcionais em que fique demonstrado o consentimento do credor e que as despesas atenderam necessidades essenciais do beneficiário.

Por isso, quem pretende alterar a forma de pagamento deve buscar um acordo formal ou pedir autorização ao Judiciário, evitando acumular uma dívida mesmo tendo realizado outros gastos com o filho.

A guarda compartilhada elimina o pagamento da pensão?

Não.

A guarda compartilhada significa que ambos os pais participam das decisões importantes relacionadas à vida, à saúde, à educação e à formação dos filhos. Ela não significa obrigatoriamente que a criança passará exatamente metade do tempo em cada residência, nem que todas as despesas serão divididas em partes iguais.

Se houver diferença relevante entre as rendas dos pais, se a criança tiver uma residência principal ou se um deles suportar parcela maior das despesas cotidianas, poderá ser fixada pensão mesmo na guarda compartilhada.

O Código Civil estabelece que ambos os pais devem contribuir para a manutenção dos filhos na proporção de seus recursos. Portanto, o tipo de guarda não elimina o dever de sustento.

O que acontece quando a pensão atrasa?

Quando a pensão fixada por decisão judicial ou acordo homologado não é paga, o credor pode iniciar a cobrança por o que chamamos de cumprimento de sentença ou a execução de alimentos.

Dependendo das parcelas cobradas e do procedimento escolhido, podem ser adotadas medidas como:

  • protesto da decisão judicial;
  • bloqueio de valores em contas bancárias;
  • desconto da dívida em folha de pagamento;
  • penhora de veículos, imóveis e outros bens;
  • inclusão da dívida em cadastros de inadimplentes;
  • prisão civil do devedor.

As parcelas vencidas continuam devidas com a atualização prevista na decisão ou aplicável ao caso. O pagamento de prestações posteriores também não elimina automaticamente as parcelas que permaneceram em aberto.

Quantos meses de atraso podem levar à prisão?

Depende. Não é necessário acumular três meses completos de dívida para que exista risco de prisão.

A legislação permite a utilização do rito da prisão para cobrar até as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e aquelas que vencerem durante o processo. Assim, até mesmo o atraso de uma única prestação recente pode justificar o pedido de prisão, conforme as circunstâncias do caso.

As parcelas mais antigas também podem ser cobradas, mas normalmente pelo procedimento de penhora e expropriação de bens, sem a utilização da prisão civil em relação àquela dívida antiga.

Como funciona o processo de prisão por pensão alimentícia?

No procedimento do artigo 528 do Código de Processo Civil, o devedor é intimado pessoalmente para, no prazo de três dias: pagar integralmente a dívida; ou comprovar que já efetuou o pagamento.

Para afastar a prisão, não basta apresentar uma dificuldade financeira genérica. A lei exige a demonstração de uma impossibilidade absoluta de pagamento.

Caso o devedor não pague e a justificativa não seja aceita, o juiz poderá decretar a prisão civil pelo período de um a três meses. A prisão deverá ser cumprida em regime fechado, com separação dos presos comuns.

A prisão civil não possui natureza de pena criminal. Sua finalidade é pressionar o devedor a cumprir uma obrigação indispensável à subsistência de quem recebe os alimentos.

O pagamento parcial impede a prisão?

Não.

O pagamento de apenas parte da dívida não garante o afastamento da ordem de prisão. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que o pagamento parcial da obrigação alimentar não elimina, por si só, a possibilidade da prisão civil.

Entretanto, o valor pago deverá ser considerado no cálculo da dívida. Além disso, as circunstâncias concretas, a relevância do saldo restante e a efetiva necessidade do beneficiário podem ser analisadas pelo juiz.

Por essa razão, o devedor que não consegue pagar integralmente deve procurar orientação jurídica imediatamente, apresentar os documentos que comprovem sua situação e buscar uma solução formal. Simplesmente depositar uma quantia escolhida unilateralmente não significa que a obrigação esteja regularizada.

Cumprir a prisão elimina a dívida?

Não.

O cumprimento do período de prisão não extingue as parcelas atrasadas. Mesmo depois de sair da prisão, o devedor continuará obrigado a pagar as prestações vencidas e aquelas que se vencerem posteriormente.

O próprio artigo 528, § 5º, do Código de Processo Civil estabelece que o cumprimento da prisão não isenta o executado do pagamento das parcelas vencidas e vincendas. Se houver pagamento da prestação que fundamentou a medida, a ordem de prisão deverá ser suspensa.

Perdi o emprego. Posso parar de pagar?

Não.

Enquanto existir uma decisão judicial válida, a pensão deve continuar sendo paga no valor determinado. A perda do emprego, a redução salarial, uma doença ou o nascimento de outro filho não autorizam a diminuição ou a interrupção unilateral do pagamento.

Se houve alteração significativa na capacidade financeira, o caminho adequado é ajuizar uma ação revisional de alimentos, pedindo a redução do valor e apresentando provas da nova realidade.

O artigo 1.699 do Código Civil permite a redução, a majoração ou a exoneração dos alimentos quando ocorrer mudança na situação financeira de quem paga ou de quem recebe.

Até que exista uma nova decisão, o valor anterior permanece exigível. Por isso, deixar de pagar e somente depois pedir a revisão pode gerar dívida, penhora e até prisão em relação às parcelas recentes.

A pensão termina automaticamente aos 18 anos?

Não.

A maioridade civil não encerra automaticamente a pensão alimentícia. Para suspender o pagamento, é necessária uma decisão judicial, garantindo ao filho a oportunidade de demonstrar que ainda necessita do auxílio.

A Súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o cancelamento da pensão do filho que atingiu a maioridade depende de decisão judicial e de contraditório, ainda que o pedido seja apresentado no próprio processo.

Depois dos 18 anos, o fundamento da obrigação pode deixar de ser o poder familiar e passar a ser a relação de parentesco. A continuidade dependerá da comprovação da necessidade, como pode ocorrer quando o filho frequenta curso técnico ou superior e ainda não possui condições de se manter sozinho.

Portanto, o responsável não deve simplesmente interromper o depósito ao completar o filho 18 anos. O procedimento correto é requerer judicialmente a exoneração ou a revisão.

A pensão pode ser aumentada ou reduzida?

Sim.

A pensão alimentícia não é necessariamente definitiva. O valor pode ser revisto quando houver mudança relevante nas necessidades de quem recebe ou nas condições financeiras de quem paga.

A majoração pode ser solicitada, por exemplo, quando aumentam os gastos com escola, tratamento médico, medicamentos ou outras necessidades importantes.

A redução pode ser requerida quando houver perda comprovada de renda, doença grave, incapacidade para o trabalho ou outra alteração econômica significativa. Contudo, a constituição de uma nova família ou o nascimento de outro filho não produz redução automática: todas as circunstâncias serão analisadas pelo juiz.

A alteração somente deve ocorrer por meio de acordo homologado ou decisão judicial. A redução feita por iniciativa própria pode resultar na cobrança da diferença.

Acordos informais de pensão alimentícia são válidos?

É comum que os pais combinem verbalmente, por mensagens ou de maneira particular o valor da pensão alimentícia. Embora esse ajuste possa demonstrar que existia uma obrigação assumida, o acordo informal costuma gerar dificuldades quando não estabelece claramente o valor, a data de vencimento, a forma de pagamento, o reajuste e a divisão das despesas extraordinárias, como medicamentos, material escolar e plano de saúde.

A ausência de formalização também pode dificultar a cobrança. Conversas por WhatsApp, comprovantes de Pix e outros documentos podem servir como provas, mas nem sempre oferecem a mesma segurança de um título executivo. Pelo Código de Processo Civil, a execução exige obrigação certa, líquida e exigível.

Mais segura é formalizar o acordo por escrito e submetê-lo à homologação judicial. Dessa forma, ficam definidos o valor da pensão, o vencimento, o índice de reajuste, a incidência sobre 13º salário, férias e outras verbas, além da responsabilidade pelas despesas extras. Em caso de inadimplemento, o acordo homologado poderá ser cobrado judicialmente, inclusive mediante penhora e, nas hipóteses legais, prisão civil.

Quando a pensão é destinada a criança ou adolescente, o valor ajustado pelos pais deve atender efetivamente às suas necessidades e respeitar a capacidade financeira dos responsáveis. Mesmo existindo acordo extrajudicial, é possível ajuizar ação de alimentos quando a quantia se mostrar insuficiente, pois o direito do filho não pode ser limitado por um ajuste inadequado entre os pais. O valor deve observar a proporção entre as necessidades de quem recebe e os recursos de quem paga.

Qual é a importância da orientação de um advogado especialista na área?

Os processos de pensão alimentícia envolvem questões urgentes e consequências graves para ambas as partes.

Para quem precisa receber, o advogado poderá reunir os documentos necessários, orientando quanto a buscar alimentos provisórios, calcular as parcelas atrasadas ajustando ao procedimento judicial adequado.

Para quem paga, a orientação jurídica é importante para comprovar os pagamentos, contestar cálculos incorretos, apresentar uma justificativa fundamentada, negociar a dívida e pedir a revisão do valor quando houver alteração real da capacidade financeira.

Em qualquer situação, acordos informais, pagamentos sem identificação e alterações feitas sem autorização judicial podem aumentar o conflito e gerar prejuízos futuros.

Conclusão

Não existe uma fórmula única para determinar a pensão alimentícia. O valor deve considerar as necessidades de quem recebe e a capacidade econômica de quem paga, sempre buscando preservar o sustento e o desenvolvimento do beneficiário.

Também não é correto afirmar que a pensão corresponde sempre a 30%, que a guarda compartilhada elimina o pagamento ou que somente três meses completos de atraso podem gerar prisão.

Quando houver atraso, mudança financeira, dúvidas sobre a forma de pagamento ou necessidade de revisão, é importante agir rapidamente. Tanto a cobrança quanto a defesa exigem a análise dos documentos, das parcelas envolvidas e da decisão que estabeleceu a obrigação.

Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui a análise individualizada do caso por um profissional habilitado. Lembre-se, cada caso e processo são únicos e demandam análise por advogado.


Assessoria de imprensa

Ryzy Advogados Associados
OAB/PR 11.914

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