O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento importante para os profissionais da educação básica: professores contratados temporariamente pela Administração Pública também têm direito ao piso salarial nacional do magistério.
A decisão foi tomada no julgamento do ARE 1.487.739/PE, com repercussão geral reconhecida no Tema 1308, o que significa que o entendimento deverá orientar os demais tribunais em casos semelhantes em todo o país.
O que estava em discussão?
A controvérsia envolvia a possibilidade de aplicação do piso nacional do magistério aos professores contratados por tempo determinado, ou seja, aqueles que não ocupam cargo efetivo, mas exercem a função docente na rede pública.
Em muitos estados e municípios, professores temporários desempenham as mesmas atividades dos professores efetivos, mas recebem remuneração inferior ao piso nacional. A discussão, portanto, era se a natureza temporária do vínculo poderia justificar o pagamento abaixo do piso.
O STF entendeu que não.
Qual foi o entendimento do STF?
O Supremo reconheceu que o piso nacional do magistério deve alcançar os profissionais da educação básica independentemente da natureza do vínculo com o Poder Público. Assim, o fato de o professor ter sido contratado temporariamente não afasta o direito de receber, ao menos, o piso nacional da categoria.
A decisão tem fundamento na valorização dos profissionais da educação, prevista na Constituição Federal, especialmente no art. 206, VIII, que trata do piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública. A Lei Federal nº 11.738/2008 regulamenta esse piso.
Em termos práticos, o STF deixou claro que o professor temporário não pode ser tratado como profissional de “segunda categoria” quando exerce atividade de magistério na educação básica pública.
Qual é o valor do piso nacional do magistério em 2026?
Para o ano de 2026, o piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica foi fixado em R$ 5.130,63, conforme Portaria MEC nº 82/2026, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026. O valor corresponde à jornada de 40 horas semanais.
Para jornadas menores, o valor deve ser calculado de forma proporcional, conforme a carga horária contratada.
O professor temporário pode cobrar diferenças salariais?
Sim. Caso o professor temporário tenha recebido remuneração inferior ao piso nacional, é possível analisar a viabilidade de cobrança das diferenças salariais.
Em regra, podem ser discutidas as diferenças entre o valor efetivamente pago e o valor devido conforme o piso nacional, observando-se a jornada de trabalho, o período contratado e a prescrição aplicável ao caso concreto.
Também pode haver discussão sobre reflexos em outras verbas, como férias, terço constitucional e décimo terceiro salário, a depender da legislação local, do contrato administrativo e da forma como a remuneração foi paga.
A decisão vale apenas para Pernambuco?
Não. Embora o caso concreto tenha origem em Pernambuco, o julgamento ocorreu sob o regime da repercussão geral. Isso significa que a tese firmada no Tema 1308 do STF deverá ser aplicada em processos semelhantes em todo o Brasil.
Portanto, professores temporários de redes municipais, estaduais ou distrital podem invocar esse entendimento quando estiverem recebendo abaixo do piso nacional.
Por que essa decisão é importante?
A decisão representa um avanço na valorização dos profissionais da educação e impede que a contratação temporária seja utilizada como justificativa para reduzir a remuneração mínima assegurada nacionalmente.
O STF reconheceu que o piso do magistério não depende da estabilidade do vínculo, mas da função exercida: se o profissional atua como professor da educação básica pública, deve receber, no mínimo, o piso nacional correspondente.
Como o advogado pode auxiliar?
O advogado pode analisar o contrato temporário, a carga horária exercida, os contracheques e a legislação aplicável ao caso para verificar se a remuneração paga ao professor está abaixo do piso nacional do magistério. A partir dessa análise, é possível calcular eventuais diferenças salariais, identificar reflexos em outras verbas e avaliar a melhor estratégia para buscar a regularização administrativa ou judicial do direito.
Além disso, o advogado pode auxiliar o professor sobre os documentos necessários, os prazos prescricionais e a viabilidade da ação, evitando pedidos genéricos ou cálculos incorretos. Em casos envolvendo professores temporários, a atuação jurídica é importante para demonstrar que a natureza provisória da contratação não afasta o direito ao recebimento do piso nacional quando o profissional exerce função docente na educação básica pública.
Conclusão
Professores temporários da educação básica pública têm direito ao piso nacional do magistério. A Administração Pública não pode afastar esse direito apenas sob o argumento de que o vínculo é temporário.
Quem trabalhou ou trabalha como professor temporário e recebeu abaixo do piso pode buscar a análise do caso para verificar a existência de diferenças salariais a receber, respeitados os prazos prescricionais e as particularidades da legislação aplicável.
Fontes consultadas: STF — Tema 1308; MPF — notícia sobre o julgamento do ARE 1.487.739/PE; MEC — Portaria nº 82/2026.
Assessoria de imprensa
Ryzy Advogado Associados