Crises empresariais são parte da realidade econômica e podem atingir desde grandes corporações até pequenos empreendedores e produtores rurais. Oscilações de mercado, alta de custos, variações climáticas e endividamento excessivo são fatores que podem comprometer a continuidade da atividade.
O ordenamento jurídico brasileiro prevê instrumentos específicos para lidar com esse cenário: a Recuperação Judicial e a Falência, reguladas pela Lei nº 11.101/2005, com alterações da Lei nº 14.112/2020. Esses mecanismos visam proteger a função social da empresa e o equilíbrio econômico, permitindo a reestruturação ou o encerramento ordenado das atividades.
1. Recuperação Judicial: a oportunidade de recomeçar
A recuperação judicial é um meio legal que busca viabilizar a superação da crise econômico-financeira de uma empresa viável, mas momentaneamente endividada.
Ao ingressar com o pedido, o empresário demonstra que, apesar das dificuldades, a atividade ainda é sustentável, apresentando ao Judiciário um plano de recuperação com medidas de reorganização, prazos e formas de pagamento aos credores.
Durante o processo:
- As ações e execuções contra a empresa ficam suspensas por 180 dias;
- O devedor apresenta o plano de recuperação;
- Os credores votam o plano em assembleia;
- Havendo aprovação, o juiz homologa e o plano passa a ser executado sob fiscalização judicial.
O objetivo é preservar a empresa, os empregos e a geração de riqueza, em consonância com o princípio da função social da atividade econômica.
2. Falência: quando a recuperação não é mais possível
Quando a crise é irreversível e a empresa já não demonstra capacidade de reestruturação, a solução pode ser a falência.
Esse processo tem natureza liquidatória, ou seja, busca encerrar a atividade empresarial de forma organizada, vendendo os bens da empresa e distribuindo o produto entre os credores conforme a ordem legal.
A falência também protege o mercado e os credores, evitando fraudes e assegurando transparência no encerramento das atividades.
Após o processo, o empresário pode, inclusive, recomeçar sua atividade futuramente, desde que observados os prazos e as condições legais para reabilitação.
3. A possibilidade de recuperação e falência pelo produtor rural
Uma das discussões mais relevantes dos últimos anos envolve a aplicabilidade da Lei de Recuperação e Falências ao produtor rural.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que o produtor rural pessoa física pode requerer recuperação judicial, desde que comprove o exercício regular da atividade há pelo menos dois anos, ainda que tenha se registrado como empresário em momento posterior.
Isso significa que o agricultor que atua profissionalmente, com organização, habitualidade e controle contábil, pode ser equiparado ao empresário para fins de recuperação judicial, conforme o art. 971 do Código Civil e o art. 48 da Lei nº 11.101/2005.
Em contrapartida, o produtor rural também pode ter sua falência decretada, caso pratique atos típicos de empresa e esteja regularmente inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis.
Esses entendimentos ampliam a proteção jurídica ao agronegócio, reconhecendo a importância econômica do setor e garantindo segurança legal para o agricultor enfrentar momentos de crise — seja pela via da recuperação, seja pela falência, quando inevitável.
4. Recuperação ou falência: qual caminho seguir?
A escolha entre recuperação e falência depende de uma análise técnica e estratégica da viabilidade econômica.
Em muitos casos, a renegociação de dívidas, revisão de contratos e reorganização administrativa permitem que a empresa — ou o produtor rural — retome o equilíbrio financeiro e evite a falência.
Quando a insolvência é total e não há expectativa de retomada, o encerramento formal por meio da falência é o caminho mais seguro para regularizar pendências e encerrar a atividade dentro da legalidade.
5. A importância do assessoramento jurídico especializado
Tanto a recuperação quanto a falência exigem planejamento jurídico e contábil minucioso.
Um advogado especializado em direito empresarial e agrário pode:
- Avaliar a viabilidade da atividade e indicar o melhor caminho;
- Elaborar o plano de recuperação e conduzir negociações com credores;
- Atuar junto ao Judiciário e ao administrador judicial;
- Garantir que todos os procedimentos legais sejam observados, evitando nulidades e prejuízos.
A equipe da Ryzy Advogados Associados possui experiência na assessoria a empresas e produtores rurais em crise financeira, atuando de forma estratégica e técnica para preservar o patrimônio, reestruturar dívidas e garantir segurança jurídica ao processo.
Assessoria de imprensa
Ryzy Advogados Associados
OAB/PR 11.914