As cooperativas agroindustriais exercem um papel estratégico na cadeia do agronegócio, oferecendo insumos, suporte técnico e canais de comercialização aos seus cooperados. No entanto, junto aos benefícios da cooperação, surgem também responsabilidades contratuais. Em muitos casos, a inadimplência do cooperado pode levar à execução judicial de títulos extrajudiciais, como contratos de fornecimento de insumos.
Quando isso ocorre, o cooperado possui instrumentos legais para sua defesa, sendo o principal deles os embargos à execução – uma modalidade processual prevista no Código de Processo Civil que permite ao devedor contestar a validade do título, discutir valores cobrados, alegar pagamentos parciais, abusividade de encargos, ou até a nulidade de cláusulas contratuais, como aquelas que autorizam o vencimento antecipado. Além disso, outras medidas podem ser adotadas judicialmente, como exceções de pré-executividade e pedidos de substituição de bens penhorados.
Entretanto, antes da via judicial, muitas cooperativas – especialmente aquelas bem estruturadas – oferecem alternativas extrajudiciais, como a mediação interna, a composição por meio de conselhos éticos ou Tribunais de Conciliação Cooperativos (ETVC), quando existentes. Esses mecanismos visam preservar o vínculo associativo, mantendo o equilíbrio e a confiança mútua entre a cooperativa e seus cooperados. Nesses casos, é possível buscar a reavaliação da dívida, prazos diferenciados, suspensão de penalidades e até repactuação contratual, com base nos princípios da razoabilidade, boa-fé e função social do contrato.
A Lei nº 5.764/71, que rege o funcionamento das cooperativas, estabelece fundamentos como a mutualidade, a transparência e a autonomia. Diante disso, o cooperado não é apenas um “cliente”, mas parte do sistema cooperativo, o que impõe regras específicas e tratamento diferenciado.
A equipe da Ryzy Advogados Associados atua na defesa dos direitos dos produtores rurais e cooperados em todo o Paraná, Santa Catarina e Distrito Federal, tanto judicialmente quanto por meio da intermediação extrajudicial, buscando soluções eficazes e menos desgastantes para os litígios que surgem no ambiente cooperativista.
Assessoria de imprensa
Ryzy Advogados Associados
OAB/PR 11.914