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Contrato de Parceria Agrícola e Arrendamento Rural: entenda as diferenças e riscos

Na atividade rural, é comum que produtores firmem contratos para o uso da terra com terceiros. No entanto, muitos ainda confundem dois instrumentos distintos: o arrendamento rural e a parceria agrícola. Embora ambos envolvam a exploração de imóvel rural, as diferenças jurídicas e práticas entre eles são significativas — e podem impactar diretamente na segurança da produção e na proteção patrimonial do proprietário.

📌 O que é o arrendamento rural?

O arrendamento rural ocorre quando o proprietário (arrendador) cede o uso da terra mediante pagamento fixo, em dinheiro ou em produtos, por parte do arrendatário. Esse valor é ajustado previamente no contrato e não depende do resultado da safra.

Ou seja, mesmo que o arrendatário tenha prejuízo com a colheita, ele deverá pagar integralmente o valor acordado. O proprietário, nesse caso, assume apenas a função de locador da terra, sem envolvimento na produção.

📌 O que é a parceria agrícola?

Já na parceria agrícola, o proprietário (parceiro-outorgante) e o produtor (parceiro-outorgado) dividem os riscos e os frutos da produção. Em geral, combinam previamente um percentual de participação sobre o que for colhido.

Isso significa que o pagamento pelo uso da terra depende do resultado da lavoura — se a safra for boa, ambos lucram. Se houver prejuízo por seca, praga ou mercado, ambos perdem. É, portanto, uma relação mais colaborativa e de risco compartilhado.

⚠️ Quais os principais riscos de cada modelo?

👉 Para o proprietário:

  • No arrendamento, o risco é baixo, mas é necessário ter um contrato formal bem feito e respeitar os limites legais, como prazo mínimo de vigência e teto de pagamento estipulado pela Lei nº 4.504/64 (Estatuto da Terra).
  • Na parceria agrícola, o risco está na dependência do resultado da lavoura. Além disso, se mal redigida, a parceria pode ser desconsiderada pela Justiça, sendo interpretada como arrendamento disfarçado, gerando passivos trabalhistas e fiscais.

👉 Para o produtor:

  • No arrendamento, assume sozinho todos os riscos da produção, o que pode ser oneroso em safras ruins.
  • Na parceria, tem a vantagem de não precisar arcar com um pagamento fixo, mas precisa dividir os lucros e prestar contas detalhadas, o que exige boa gestão.

🧾 A importância do contrato escrito

Seja qual for o modelo escolhido, é essencial formalizar tudo por escrito, com cláusulas claras sobre:

  • Identificação das partes e do imóvel;
  • Tipo de cultivo ou atividade;
  • Forma de remuneração ou partilha;
  • Obrigações de cada parte (insumos, mão de obra, maquinário etc.);
  • Prazo e condições de rescisão.

A ausência de contrato pode gerar insegurança jurídica, ações judiciais e até perda de direito de uso da terra.


⚖️ Discussões jurídicas relevantes: o que diz a jurisprudência

A interpretação judicial dos contratos agrários é tema frequente em disputas jurídicas, especialmente em quatro pontos sensíveis:

1. Descaracterização da parceria agrícola como arrendamento disfarçado

O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que, quando não há real divisão de riscos ou quando o pagamento é fixo, o contrato de parceria pode ser reconhecido como arrendamento, com consequências fiscais e trabalhistas. Nesses casos, a Justiça entende que o contrato foi simulado para ocultar locação de terra com fins tributários.

2. Risco de vínculo empregatício

Quando o parceiro-outorgado atua de forma subordinada, sem autonomia na produção, os tribunais trabalhistas têm reconhecido vínculo de emprego, desconsiderando a parceria firmada.

3. Autuações fiscais

A Receita Federal e o CARF têm desconsiderado contratos de parceria rural quando usados como forma de evasão fiscal, especialmente quando não há comprovação da efetiva divisão de receitas e riscos.

4. Renúncia à indenização por ponto comercial ou fundo de comércio

Nos contratos com prazo determinado, muitos produtores ou proprietários incluem cláusulas de renúncia à renovação ou à indenização por fundo de comércio. A jurisprudência admite essa renúncia desde que clara, expressa e válida, respeitando o equilíbrio contratual.


Conclusão

Tanto o arrendamento rural quanto a parceria agrícola são instrumentos válidos e úteis no direito agrário. A escolha entre um e outro deve considerar o perfil das partes, o tipo de cultivo, os riscos envolvidos e o objetivo do negócio. O mais importante é buscar orientação jurídica especializada para evitar prejuízos e garantir segurança ao produtor e ao proprietário.

O Ryzy Advogados Associados atua com excelência em Direito Agrário e Contratos Rurais, oferecendo assessoria preventiva e contenciosa a produtores, arrendadores, investidores e cooperativas em todo o país. Se você precisa de apoio na elaboração, revisão ou análise de contratos de arrendamento ou parceria agrícola, ou ainda se enfrenta algum conflito envolvendo terras, produção ou responsabilidades contratuais, conte com a nossa equipe jurídica especializada para garantir segurança, regularidade e proteção ao seu patrimônio.


Assessoria de imprensa

Ryzy Advogados Associados
OAB/PR 11.914

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