A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou o Edital PGFN nº 6/2026, trazendo novas possibilidades para contribuintes regularizarem débitos inscritos em dívida ativa da União por meio de transação tributária. A adesão pode ser realizada até 30 de setembro de 2026, às 19h, horário de Brasília, conforme divulgado pela própria PGFN.
A transação tributária é um instrumento que permite a negociação de dívidas federais já inscritas em dívida ativa, podendo envolver entrada facilitada, alongamento do prazo de pagamento e, em alguns casos, descontos sobre juros, multas e encargo legal. O objetivo é permitir que contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, regularizem sua situação fiscal de forma mais adequada à sua realidade financeira.
Quais débitos podem ser negociados?
O Edital nº 6/2026 abrange débitos inscritos em dívida ativa da União, observadas as condições específicas de cada modalidade. Em regra, para as modalidades de transação por capacidade de pagamento, débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis, e inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança, a PGFN informa que podem aderir contribuintes com dívidas inscritas até 03 de março de 2026, desde que o valor total consolidado seja de até R$ 45 milhões.
Já na modalidade de transação de pequeno valor, a regra é diferente: ela se aplica a dívidas inscritas até 1º de junho de 2025, voltada a pessoa física, MEI, microempresa e empresa de pequeno porte.
Modalidades previstas no Edital PGFN nº 6/2026
O edital contempla diferentes formas de negociação, sendo essencial analisar qual delas se encaixa melhor na situação do contribuinte.
1. Transação conforme a capacidade de pagamento
Essa modalidade considera a capacidade de pagamento do contribuinte, classificada automaticamente pelo sistema da PGFN nas categorias “A”, “B”, “C” ou “D”. Segundo a PGFN, contribuintes classificados como “A” ou “B” podem obter entrada facilitada, enquanto aqueles classificados como “C” ou “D” podem ter acesso a entrada facilitada, prazo maior para pagamento e descontos sobre juros, multas e encargo legal.
Entre os benefícios previstos, a PGFN informa a possibilidade de entrada correspondente a 6% do valor total da dívida, sem desconto, parcelada em até 6 meses para a maioria dos contribuintes, ou até 12 meses para pessoa física, MEI, ME, EPP, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino. O saldo restante pode ser parcelado em até 114 meses, ou até 133 meses para os grupos especiais indicados no edital.
Também há previsão de desconto de até 100% sobre juros, multas e encargo legal, limitado, em regra, a 65% do valor da dívida, podendo chegar a 70% para determinados contribuintes, como pessoa física, MEI, ME, EPP, instituições de ensino e empresas em recuperação judicial.
2. Transação para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis
Essa modalidade é voltada a débitos que, pelas características da cobrança, são considerados de difícil recuperação ou irrecuperáveis. Podem se enquadrar, por exemplo, dívidas com mais de 15 anos sem garantias ou suspensão, dívidas com cobrança suspensa por decisão judicial há mais de 10 anos, empresas em situação especial no CNPJ, empresas baixadas ou inaptas em determinadas hipóteses, além de pessoa física com indicativo de óbito.
Nessa modalidade, a entrada facilitada corresponde a 5% do valor total da dívida, sem desconto, em até 12 parcelas mensais. O saldo restante pode ser pago em até 108 parcelas para a maioria dos contribuintes, ou até 133 parcelas para pessoa física, MEI, ME, EPP, Santas Casas, cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino. Também há possibilidade de desconto de até 100% sobre juros, multas e encargo legal, respeitados os limites do edital.
3. Transação de pequeno valor
A transação de pequeno valor pode ser uma alternativa relevante para pessoa física, MEI, microempresa e empresa de pequeno porte. Para essa modalidade, o fator determinante é o valor da dívida e a data de inscrição, e não a capacidade de pagamento do contribuinte.
Conforme a PGFN, para inscrições de responsabilidade de pessoa natural, MEI, ME ou EPP de até 60 salários mínimos, é possível o pagamento à vista, sem entrada, com desconto de 50% sobre o valor total de cada inscrição. Também há possibilidade de entrada facilitada de 5% do valor total da dívida, sem desconto, em até 5 parcelas mensais, com descontos que variam conforme o prazo de pagamento: 50% em até 7 meses, 45% em até 12 meses, 40% em até 30 meses e 30% em até 55 meses.
Para débitos de MEI vinculados ao Simples Nacional, com código de receita 1537 e limite de até 5 salários mínimos, o edital prevê desconto de 50% do valor total da dívida e pagamento em até 60 prestações.
4. Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança
O Edital nº 6/2026 também prevê modalidade específica para dívidas inscritas em dívida ativa que estejam garantidas por seguro garantia ou carta fiança, desde que exista decisão judicial definitiva, transitada em julgado, desfavorável ao contribuinte. Nesses casos, a própria PGFN alerta que as dívidas enquadradas nessa situação não poderão ser negociadas em outra modalidade.
Nessa hipótese, o pagamento ocorre sem descontos, com alternativas de entrada de 50% e saldo em até 12 meses, entrada de 40% e saldo em até 8 meses, ou entrada de 30% e saldo em até 6 meses.
Pontos de atenção antes da adesão
Antes de aderir à transação, o contribuinte deve verificar com cuidado quais inscrições estão aptas à negociação, qual modalidade oferece melhores condições e se há discussões administrativas ou judiciais envolvendo os débitos. Em algumas situações, pode ser necessária a desistência de ação judicial, impugnação ou recurso relacionado ao débito negociado.
Outro ponto relevante é que, após a adesão, o pagamento da primeira parcela deve ser realizado no prazo previsto. A PGFN informa que, se a primeira parcela não for paga até o último dia útil do mês da adesão, a negociação pode ser cancelada ou indeferida.
As parcelas também sofrem correção pela taxa Selic acumulada mensalmente, calculada do mês seguinte à adesão até o mês anterior ao pagamento, com acréscimo de 1% no mês do pagamento. Essa regra aparece nas modalidades divulgadas pela PGFN.
A importância da análise jurídica e tributária
Embora a adesão seja feita pelo portal Regularize, a escolha da modalidade não deve ser tratada como uma decisão meramente operacional. A depender do caso, uma adesão mal planejada pode gerar perda de oportunidade, inclusão inadequada de débitos, renúncia a discussões relevantes ou escolha de uma modalidade menos vantajosa.
Por isso, é recomendável que o contribuinte realize uma análise prévia da dívida, da classificação de capacidade de pagamento, da existência de garantias, parcelamentos anteriores, execuções fiscais, discussões judiciais e eventual possibilidade de revisão. Em muitos casos, a atuação de um advogado pode auxiliar na identificação da melhor estratégia para regularização fiscal, evitando riscos e permitindo uma negociação mais segura.
Conclusão
O Edital PGFN nº 6/2026 representa uma oportunidade importante para pessoas físicas e empresas regularizarem débitos inscritos em dívida ativa da União, com possibilidade de descontos, prazos ampliados e condições diferenciadas conforme a modalidade aplicável.
Entretanto, cada caso deve ser analisado individualmente. Antes de aderir, é fundamental verificar a natureza do débito, a data de inscrição, o valor consolidado, a existência de garantias, ações judiciais e a real capacidade de pagamento do contribuinte. Uma análise técnica pode fazer diferença entre uma negociação vantajosa e uma adesão que comprometa a estratégia jurídica ou financeira do devedor.