A perda de um ente querido é sempre um momento delicado. No entanto, junto com o luto, surgem diversas responsabilidades jurídicas, entre elas o processo de inventário. Um dos pontos que mais geram dúvidas — e, muitas vezes, conflitos — é: como será feita a partilha de bens entre os herdeiros?
Neste artigo, explicamos de forma clara e objetiva como funciona a partilha de bens no inventário, quais os critérios legais, quem tem direito à herança e como evitar conflitos familiares.
O que é a partilha de bens?
A partilha é a etapa do inventário em que os bens deixados pela pessoa falecida são distribuídos entre os herdeiros. Essa divisão pode acontecer de forma amigável (quando há consenso entre todos os interessados) ou de forma judicial litigiosa (quando existe disputa sobre quem tem direito a quê).
Quem tem direito à herança?
Segundo o Código Civil, os herdeiros legítimos são chamados conforme a ordem de vocação hereditária:
- Descendentes (filhos, netos), com participação do cônjuge sobrevivente, dependendo do regime de bens;
- Ascendentes (pais, avós), se não houver descendentes, também com participação do cônjuge;
- Cônjuge ou companheiro, conforme o regime de casamento/união estável;
- Colaterais até o 4º grau (irmãos, sobrinhos, tios), se não houver herdeiros anteriores.
Se houver testamento, parte dos bens pode ser destinada a terceiros, respeitando o limite da chamada legítima, que corresponde a 50% do patrimônio total — os outros 50% devem obrigatoriamente ir para os herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge).
E o cônjuge ou companheiro, herda?
Depende do regime de bens do casamento ou da união estável:
- Comunhão parcial de bens: o cônjuge tem direito à meação sobre os bens adquiridos na constância do casamento e herda os bens particulares.
- Comunhão universal: já é meeiro de todo o patrimônio, e herda apenas se não houver descendentes ou ascendentes.
- Separação total de bens (pactuada): não herda nem é meeiro.
- União estável: segue a regra da comunhão parcial, mas pode haver discussões sobre reconhecimento e direitos, exigindo maior atenção jurídica.
Como é feita a divisão dos bens?
Após identificar quem são os herdeiros e os bens deixados, a partilha é feita observando:
- Proporção legal entre os herdeiros;
- Eventuais doações em vida ou adiantamentos de legítima;
- Existência de testamento, cláusulas restritivas ou condições específicas;
- Valores atribuídos a cada bem (avaliação patrimonial).
É possível, por exemplo, um herdeiro ficar com um imóvel e outro com dinheiro, desde que os valores sejam equivalentes.
Dívidas e Impostos: Eles Afetam a Partilha?
Sim. Antes da partilha de bens, é necessário verificar se o falecido deixou dívidas e se há impostos pendentes. As dívidas legítimas do falecido devem ser quitadas com os bens do espólio, e os herdeiros só respondem até o limite do patrimônio herdado — ou seja, não são obrigados a pagar dívidas além do valor dos bens recebidos.
Além disso, a transferência dos bens envolve o pagamento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis), que deve ser recolhido para que a partilha seja registrada nos cartórios. Também podem incidir taxas cartorárias e, em alguns casos, tributos como IPTU ou ITR em atraso. Tudo isso deve ser apurado e resolvido no inventário, antes da finalização da partilha.
Durante o inventário, é possível adotar estratégias legais de planejamento tributário que podem reduzir significativamente os custos com impostos, especialmente o ITCMD. A correta avaliação dos bens, a escolha entre inventário judicial ou extrajudicial e a forma como a partilha é estruturada podem impactar diretamente na carga tributária. Contar com um advogado especializado permite identificar essas oportunidades e realizar a partilha com segurança jurídica, eficiência e menor impacto financeiro para os herdeiros.
O que acontece se os herdeiros não concordarem?
Se houver conflito entre os herdeiros, o inventário obrigatoriamente será judicial, podendo durar anos. Em caso de impasse sobre a divisão, o juiz pode determinar a venda judicial dos bens e a partilha em dinheiro entre os herdeiros.
Por isso, sempre que possível, é recomendável buscar um acordo entre os herdeiros, mesmo que seja necessário o auxílio de um advogado ou mediador.
Erros comuns na partilha de bens
Alguns erros frequentes que podem gerar problemas jurídicos no futuro. Um dos erros mais frequentes na partilha é confundir meação com herança. Muitos herdeiros acabam incluindo na divisão bens que pertencem exclusivamente ao cônjuge sobrevivente, especialmente em casos de casamento com comunhão parcial de bens. Isso pode gerar uma partilha indevida, com risco de anulação judicial no futuro.
Outro equívoco comum é desconsiderar herdeiros necessários, como filhos ou cônjuge, o que também compromete a validade da partilha e pode levar a disputas judiciais e retrabalho.
Além disso, acordos informais entre herdeiros, sem acompanhamento jurídico ou sem registro formal, são extremamente perigosos. Partilhas verbais ou feitas “de boca” não produzem efeitos legais, e qualquer tentativa posterior de venda ou transferência dos bens pode ser barrada pelos cartórios ou gerar litígios.
Também é comum deixar de recolher impostos corretamente ou não registrar a partilha no cartório de imóveis, o que impede a regularização patrimonial e bloqueia negociações futuras.
A importância da assessoria jurídica na partilha
A partilha de bens é um processo jurídico complexo, que exige conhecimento técnico, atenção a detalhes e planejamento tributário. Um advogado especializado garante:
- A correta divisão conforme a lei;
- A preservação dos direitos de todos os herdeiros;
- Economia com impostos e taxas;
- Prevenção de litígios futuros.
O Ryzy Advogados Associados atua com excelência em inventários e partilhas, tanto judiciais quanto extrajudiciais. Nosso time está preparado para conduzir todo o processo de forma ágil, segura e transparente, sempre buscando o melhor resultado para todos os envolvidos. Conte conosco para orientar sua família nesse momento delicado, com ética, sensibilidade e eficiência.
Assessoria de imprensa
Ryzy Advogados Associados
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