Ryzy Advocacia

A Importância do Planejamento Sucessório para Evitar a Demora no Inventário.

Quando se trata de proteger o patrimônio e garantir tranquilidade à família, o planejamento sucessório é uma ferramenta jurídica cada vez mais essencial. Infelizmente, muitos só pensam em inventário após o falecimento de um ente querido — e aí surgem problemas como burocracia, altos custos, prazos longos e conflitos familiares.

O planejamento sucessório é justamente a forma de antecipar e organizar a transferência dos bens, com segurança jurídica, evitando que os herdeiros enfrentem processos demorados ou desgastantes.

O que é planejamento sucessório?

Trata-se de um conjunto de medidas legais adotadas ainda em vida, com o objetivo de definir como será feita a partilha do patrimônio após o falecimento. Isso pode incluir:

  • Testamento;
  • Doações em vida com reserva de usufruto;
  • Constituição de holding familiar;
  • Seguro de vida com indicação de beneficiários;
  • Contratos de convivência ou pactos antenupciais;
  • Escolha do regime de bens no casamento.

Cada caso exige uma análise jurídica personalizada, levando em consideração a estrutura familiar, os bens envolvidos e os objetivos do titular.

Inventário Judicial e Extrajudicial: Diferenças, Custos e Procedimentos

Falando um pouco sobre o inventário, existem duas formas principais:

  • Inventário Judicial: É conduzido perante o juiz, com prazos legais e intervenções processuais. Pode ser mais demorado, mas é necessário quando não há consenso.
  • Inventário Extrajudicial: permitido quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a partilha. É feito diretamente em cartório, com a presença de advogado, sendo mais rápido e menos custoso. Com a Resolução nº 571/2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passou a permitir a realização de inventário extrajudicial mesmo havendo herdeiros menores ou incapazes, desde que todos recebam frações ideais dos bens e haja aprovação do Ministério Público. A medida busca dar mais agilidade à partilha, preservando os direitos dos menores.

Principais Custos Envolvidos:

  • ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação): varia conforme o Estado. No Paraná, por exemplo, a alíquota é de até 4% sobre o valor dos bens.
  • Custas cartorárias ou judiciais: fixadas por tabela estadual, calculadas conforme o valor do patrimônio.
  • Honorários advocatícios: conforme o grau de complexidade e patrimônio envolvido.
  • Certidões e despesas administrativas.

O correto planejamento pode reduzir significativamente esses custos e evitar surpresas desagradáveis.

Quais as vantagens do planejamento sucessório?

  • Evita o inventário judicial, que pode durar anos;
  • Reduz custos com impostos e taxas;
  • Preserva a harmonia familiar, evitando disputas;
  • Oferece mais controle sobre quem receberá o quê;
  • Garante sigilo e agilidade, especialmente com instrumentos extrajudiciais.

O planejamento sucessório não é apenas para pessoas com grande patrimônio. Qualquer pessoa que deseje organizar sua sucessão, proteger seus herdeiros e evitar burocracia pode se beneficiar dessa prática.

No escritório Ryzy Advogados Associados, oferecemos uma assessoria completa e personalizada em planejamento sucessório e direito das sucessões, com foco em soluções práticas, seguras e humanizadas. Atuamos em Guarapuava e em todos os municípios do Paraná, e Santa Catarina, ajudando famílias a organizarem seu futuro com serenidade.


Assessoria de imprensa

Ryzy Advogados Associados
OAB/PR 11.914

Post Tags :

advogado inventário, bens deixados, Boa Ventura de São Roque, Campina do Simão, Candói, conflitos familiares, direito civil, direito das sucessões, direito hereditário, doação em vida, falecimento e inventário, família e sucessões, Foz do Jordão, Goioxim, Guamiranga, Guarapuava, herança, herdeiros legais, impostos sucessórios, Inácio Martins, inventariante, inventário em cartório, inventário extrajudicial, inventário judicial, Ipiranga, Irati, ITCMD, Ivaí, Laranjeiras do Sul, Mallet, Manoel Ribas, Marquinho, morte e partilha, Nova Tebas, Palmital, partilha de bens, Pinhão, Pitanga, planejamento sucessório, processo de inventário, Prudentópolis, regularização de bens, Reserva do Iguaçu, Rio Bonito do Iguaçu, Santa Maria do Oeste, sucessão legítima, sucessão patrimonial, testamento, Turvo

Compartilhe :

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *